TJ-DF mantém condenação de faculdade que não viabilizou estágio obrigatório
TJ-DF mantém condenação de faculdade que não viabilizou estágio obrigatório
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno por não viabilizar o estágio curricular obrigatório. O colegiado entendeu que houve falha na prestação de serviço educacional.

Estudante de Matemática a distância foi impedido de estagiar por falta de convênio
Estudante do curso de licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, o autor da ação contou que foi impedido de cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I, em escola pública do Distrito Federal, em razão da falta de convênio entre a ré e a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
O estudante alegou que a faculdade condicionou a formalização do estágio à intermediação de empresa privada, que, segundo o autor, exige cadastro e oferece pouca ou nenhuma vaga para estágio em Matemática. O estudante acrescentou que a ré também não ofereceu documentos para viabilizar diretamente a formalização do estágio com instituições concedentes e disse que a situação dificulta o cumprimento da exigência curricular e causa angústia.
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho observou que a instituição de ensino, ao impor procedimentos internos como únicos canais de viabilização do estágio, assume o dever correlato de garantir que eles sejam “suficientes, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos”. “Do contrário, configura-se falha na prestação do serviço, ainda que não intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”, diz a decisão.
A ré foi condenada a adotar as medidas cabíveis para viabilizar o estágio supervisionado obrigatório e a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. A instituição de ensino recorreu com o argumento de que não tem responsabilidade pela obtenção de vagas de estágio e acrescentou que disponibilizou para o autor a plataforma, meio adequado para formalização do estágio. Ela defendeu que não houve falha na prestação do serviço.
Na análise do recurso, porém, o colegiado do TJ-DF observou que a faculdade, além de condicionar a formalização do estágio à utilização exclusiva de plataforma, recusou-se a homologar o estágio do autor na rede pública de ensino do Distrito Federal.
“A responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço, que impediu o aluno de concluir etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos acadêmicos e financeiros. O dano moral, no presente caso, é presumido, decorrente da própria violação ao direito à educação e à dignidade do consumidor”, diz o acórdão.
Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a instituição de ensino a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0716817-74.2024.8.07.0006
