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TJ-DF confirma condenação por morte de paciente à espera de cirurgia

TJ-DF confirma condenação por morte de paciente à espera de cirurgia

A responsabilidade do Estado por atos como a demora no atendimento e a omissão de socorro, entre outras formas de negligência, é objetiva e decorre do dever legal de prestar assistência. Com esse fundamento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal por não ter autorizado e feito uma cirurgia em um paciente que acabou morrendo meses depois. Por maioria de votos, o colegiado reconheceu o direito da viúva e de seus filhos à compensação por danos morais.

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hospital vazio

TJ-DF manteve a condenação do Distrito Federal por negligência médica

De acordo com o processo, o homem, que sofria de doenças do trato urinário, aguardou por oito meses o procedimento cirúrgico indicado. O seu quadro clínico se agravou e ele acabou morrendo porque a cirurgia não foi autorizada.

Em primeira instância, o DF foi condenado a indenizar, mas os familiares do paciente pediram a reforma parcial da sentença para aumentar o valor estabelecido, de R$ 4 mil por danos materiais e de R$ 20 mil (para cada autor) por danos morais.

Ao analisar o recurso, os desembargadores se inspiraram na jurisprudência para confirmar a condenação. “Busca-se com a indenização um paliativo para o sofrimento psíquico ensejado pelo evento danoso, sendo esse o ponto nuclear do conceito de dano moral stricto sensu“, destacou uma ementa do tribunal citada pelo relator, desembargador Alvaro Ciarlini.

O colegiado, no entanto, aumentou a indenização por danos morais para R$ 150 mil, valor destinado à viúva do falecido, que foi sucedida por sua filha; e de R$ 50 mil para cada um dos filhos do paciente morto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0701605-74.2024.8.07.0018