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Plano de saúde não cobrirá tratamento de obesidade mórbida em clínica

CONJUR

Tratamento negado

Plano de saúde não cobrirá tratamento de obesidade mórbida em clínica

26 de maio de 2025, 7h30

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha.

Reprodução

TST manteve decisão que negou tratamento para obesidade em uma clínica particular

TST manteve decisão que negou tratamento para obesidade em uma clínica particular

O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.

A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil.

Outros caminhos

Embora o TST reconheça que a obesidade mórbida exige cobertura assistencial, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas e que não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária, jovem de 25 anos. Para a ministra, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justificava.

Segundo ela, o risco de dano irreparável não estava caracterizado, tampouco havia prova de que o tratamento pretendido fosse essencial ou insubstituível. “A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou.

A ministra destacou que essa decisão se diferencia de outros casos analisados pela própria SDI-2 em que o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes.

A relatora ponderou que as peculiaridades do caso concreto impediam a concessão do direito, especialmente pela ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada.

Com isso, foi negado provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente.

A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.