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Município e organizadores devem indenizar peão que teve perna amputada em rodeio

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Município e organizadores devem indenizar peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Potirendaba (SP) que condenou organizadores de evento a indenizar um peão ferido em um rodeio. O colegiado estendeu ao município de Nova Aliança (SP) a responsabilidade solidária e determinou a observância do patamar indenizatório, fixado em R$ 100 mil, acrescido do critério legal de atualização monetária, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal 10.220/2001.

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peão montado em cavalo branco

Para o TJ-SP, município e organizadores de rodeio respondem por acidente de peão

Segundo os autos, o homem caiu do boi durante uma prova e foi pisoteado na região do joelho direito. Encaminhado ao hospital de um município vizinho, passou por cirurgia e, posteriormente, teve a perna amputada.

O relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, destacou que os organizadores não contrataram seguro pessoal de vida e invalidez, permanente ou temporário, em favor de profissionais envolvidos nos eventos, contrariando dispositivo da Lei Federal 10.519/2002.

Ainda segundo o magistrado, a responsabilidade do município se deu pela omissão no dever de fiscalização, uma vez que autorizou o evento mediante expedição de alvará e cedeu a área para sua realização.

“O nexo de causalidade, neste aspecto específico, quanto aos danos materiais, decorre da ausência do contrato de seguro, sendo irrelevante a existência de risco intrínseco à atividade desempenhada, a despeito da observância de condições de segurança”, escreveu. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Laura Tavares e Nogueira Diefenthäler. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1000514-53.2020.8.26.0383