De acordo com o levantamento feito, houve falha grave no cronograma de publicidade. Embora o planejamento previsse a publicação do edital em 30 de dezembro de 2025, o documento só foi oficialmente divulgado no Diário Municipal em 5 de janeiro de 2026.

Esse atraso inviabilizou o período de impugnações e resultou em um prazo de apenas três dias para as inscrições, o que restringiu o acesso de possíveis candidatos. Além disso, assinala a Promotoria de Justiça, o edital não informa o número de vagas disponíveis e os salários oferecidos, elementos básicos para qualquer concurso público.

Outro ponto central da recomendação é o descumprimento de uma obrigação judicial. O Município de Cassilândia está vinculado ao cumprimento de sentença judicial de 2012, autos de nº 0802540-40.2012.8.12.0007, que exige autorização prévia do Juízo para contratações temporárias, requisito que não foi observado pela administração ao lançar o novo processo. O Ministério Público reforça que a contratação por tempo determinado só é permitida em situações de excepcional interesse público e com motivação técnica fundamentada, o que não foi apresentado pela prefeitura.

Diante dos fatos, o MPMS recomendou à Prefeitura a anulação de todos os atos decorrentes do edital e a abstenção de novas seleções que desrespeitem a Lei Municipal nº 1.241/2002 e a Constituição Federal.

O Município tem o prazo de cinco dias úteis para responder se acatará a recomendação. Caso a gestão municipal ignore as orientações, o MPMS poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir a probidade administrativa e a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS

Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000001-0

Número dos autos no TJMS: 0802540-40.2012.8.12.0007