Lei do Luto Parental é sancionada: entenda o que muda
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.
Entre as principais mudanças e iniciativas previstas pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:
- Cumprimento de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente.
- Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.
- Comunicação e troca de informações entre as equipes de saúde para assegurar o conhecimento da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal pelas unidades locais.
- Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.
- Garantia da participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto.
- Registro de óbito em prontuário.
- Viabilização de espaço e momento oportuno para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais.
- Oferta de atividades de formação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores na temática do luto materno e parental.
- Assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos.
- Coleta protocolar de lembranças do natimorto ou neomorto, se solicitada pela família.
- Expedição de declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, registro de sua impressão plantar e digital.
- Possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.