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Juiz rejeita queixa-crime contra jornalistas por ausência de dolo específico

www.conjur.com.br

Para que fique caracterizada a ocorrência de um crime contra a honra, é necessário que seja demonstrado o dolo específico. Por não observar esse dolo no caso em questão, o juiz André Silva Cunha, da Vara Criminal da Comarca de Cotia (SP), negou uma queixa-crime do influenciador e empresário Eduardo Moreira contra os jornalistas Leonardo Attuch, Joaquim de Carvalho e Aquiles Lins, do site Brasil 247.

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balança da justiça

Juiz decidiu em favor de jornalistas em queixa-crime apresentada por empresário

Em reportagem publicada pelo site, e que depois foi comentada no canal do veículo no YouTube, Moreira foi chamado de “egocêntrico”, “ingrato”, “dissimulado”, “udenista” e “desleal”. O empresário alegou na ação que foram cometidos contra ele os crimes de injúria, calúnia e difamação.

Em sua decisão, porém, o juiz entendeu que os jornalistas (Attuch assinou a reportagem, enquanto Carvalho e Lins a comentaram em transmissão no YouTube) não agiram com a intenção de agredir a honra do autor da ação.

“Analisando o conteúdo das manifestações dos querelados, não se verifica a presença do dolo específico necessário à configuração dos delitos contra a honra”, afirmou o juiz.

“Os adjetivos utilizados pelos querelados, tais como ‘desleal’, ‘egocêntrico’, ‘ingrato’, ‘dissimulado’, ‘udenista’, embora possam ser considerados pejorativos, foram empregados no contexto de crítica jornalística sobre a atuação pública do querelante”, prosseguiu ele.

Para o julgador, os jornalistas estão protegidos pela liberdade de expressão e “as manifestações dos querelados não ultrapassaram os limites da opinião desfavorável protegida pelo ordenamento jurídico, não configurando os tipos penais imputados”.

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Processo 1008863-83.2025.8.26.0152