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Investigação de prefeito não exige autorização judicial prévia, diz STJ

Consultor Jurídico

A investigação criminal envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função, como um prefeito, não exige autorização judicial prévia. Basta a supervisão judicial posterior para conferir validade aos atos praticados no curso do inquérito.

Gustavo Lima/STJ
Sebastião Reis Júnior 2025

Para o STJ, não há necessidade de autorização prévia para investigação de prefeito

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a ordem em Habeas Corpus impetrado por Roberto Silva, o Robertinho, atual prefeito de Iporã (PR).

Ele foi investigado em 2019, quando também ocupava o cargo, em razão de descumprimento de ordem judicial no âmbito de uma ação de cobrança.

A apuração partiu da Promotoria de Justiça de Iporã e, pelo fato de o investigado ser prefeito e detentor de foro especial, foi encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça. A ação resultou em denúncia.

Ao STJ, o prefeito apontou que o inquérito foi inaugurado sem autorização prévia do Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberia supervisionar os atos investigatórios e autorizar medidas invasivas.

Prefeito investigado

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que, ao tempo das investigações, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia firmado jurisprudência sobre o tema.

Ainda assim, a posição hoje é de que a investigação criminal, ainda que envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função, não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.

No caso concreto, os atos praticados antes da supervisão judicial pelo TJ-PR consistiram em juntada de cópia da ação de cobrança, em que o prefeito teria deixado de acatar as ordens judiciais, e juntada de antecedentes criminais.

Isso leva a crer que não houve nenhum prejuízo à defesa, nem faz surgir a necessidade de refazer todas os elementos informativos que podiam ser produzidas independentemente de autorização judicial, concluiu o ministro.

HC 962.828

  • é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.