Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ
Na execução de dívida civil, é possível substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial, desde que observados os requisitos do artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A discordância da parte exequente, em regra,…