Aluno de Medicina tem colação antecipada por aprovação em residência e concursos
CONJUR
Aluno de Medicina tem colação antecipada por aprovação em residência e concursos
4 de fevereiro de 2026, 14h31
Não é razoável impedir a abreviação da duração de curso superior quando o aluno comprova desempenho acadêmico extraordinário e a necessidade de assumir vaga em concurso público ou residência médica, ainda que existam pendências burocráticas.

TRF-5 liberou colação antecipada de aluno aprovado em residência médica e em concursos públicos
Esse foi o entendimento do desembargador Élio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para determinar que a Universidade Federal de Sergipe expeça imediatamente certidão ou documento equivalente de conclusão de curso a um estudante de Medicina aprovado em residência de neurocirurgia e em dois concursos públicos.
O caso é o de um aluno do campus de Lagarto (SE), que impetrou mandado de segurança alegando ter cumprido mais de 95% da carga horária do curso e ostentar média curricular de 9,49.
Segundo os autos, a colação de grau estava travada por questões administrativas, como a não integralização de notas no sistema e atrasos no calendário acadêmico decorrentes de greves, o que impediria sua matrícula na residência médica e a eventual posse nos cargos para os quais foi aprovado por meio de concurso.
Urgência exige efetividade
Ao analisar o recurso, o desembargador Élio Siqueira reformou a decisão de primeira instância que havia determinado à universidade a análise do pedido administrativo em dez dias. Para o magistrado, a urgência do caso exigia uma medida mais efetiva para evitar o perecimento do direito.
O relator afirmou que a conduta da universidade é abusiva, uma vez que o atraso para conclusão do curso do autor é resultado de problemas institucionais. Ainda de acordo com o magistrado, o estudante já cumpriu carga horária superior à mínima exigida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e entregou antecipadamente seu trabalho de conclusão de curso (TCC).
“Considerando o notável desempenho acadêmico do discente, evidenciado pela obtenção de média superior a 9,4 […], penso que não se mostra proporcional ou razoável obstar a abreviação de míseros dois meses do curso”, afirmou o desembargador.
Dessa forma, ele deferiu a tutela de urgência para garantir a expedição de documento com efeitos de colação de grau, exclusivamente para fins de matrícula na residência médica e eventual posse em cargo público. O estudante foi representado pelo advogado Carlos Henrique de Lima Andrade.
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Processo 0000841-08.2026.4.05.000
