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7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Oi

7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Oi

Pela falta de atividade econômica que mantivesse a operação do conglomerado, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10/11), a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão autorizou a continuação das atividades da empresa falida, assegurando a manutenção dos serviços de conectividade prestados em todo o país.

Wikimedia Commons

Orelhão da Oi

Justiça manteve atividades da Oi confiando que outras empresas as assumirão

O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a decretação da falência, estão suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, que terá de apresentar a relação nominal dos credores, assim como a natureza e classificação dos respectivos créditos.

A juíza Simone Gastesi Chevrand considerou laudos apresentados pela administração judicial, pelo gestor judicial (que passou a atuar na condução da empresa em 1º de outubro, após o afastamento da diretoria e do conselho administrativo) e pelo observador judicial, assim como a manifestação de diversas entidades que atuam no processo, como Ministério Público e interessados em geral.

A julgadora ressaltou o fato de a Oi buscar manter a atividade empresarial em recuperação judicial anomalamente, sustentada pela alienação dos seus ativos e pela contratação de empréstimos.

“Para além da situação falimentar decorrente da incidência de dois incisos do artigo 73 da lei de regência antes indicados, fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos. É que, ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos.”

Atividade insuficiente

De acordo com a juíza, a atividade do Grupo Oi não é suficiente para o conglomerado se manter.

“Segundo relatórios apresentados pela administração judicial e pelo observador do juízo, a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário. Ou seja, empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu  longínquo  vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido.”

Mesmo assim, Simone Chevrand autorizou a continuação das atividades da empresa falida. Os serviços públicos de telefonia e comunicação continuarão a ser prestados, provisoriamente, “pela Oi Soluções, até que se conclua o processo de transição para definição da empresa que assumirá as funções.