Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
Doações para instituições religiosas são legais, salvo casos de coação ou de vício de consentimento. Com esse entendimento, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, negou o pedido de anulação de uma doação feita por uma influenciadora a uma igreja evangélica.

Para juíza, sem comprovação de coação ou vício, doação à igreja é legal
Segundo os autos, a autora disse que passou por um procedimento cirúrgico que levou ao agravamento de seu quadro de saúde, o que a fragilizou emocionalmente. Na época, ela recebeu a visita dos pastores da igreja no hospital e se converteu. Ela disse que passou a frequentar os cultos, se tornou parte da congregação. Depois disso, foi “compelida moralmente” a fazer doações à instituição. Ao todo, ela alega que doou mais de R$ 2 milhões, entre bens e doações em dinheiro.
De acordo com a autora, as doações causaram sua “ruína financeira”. Ainda segundo o processo, quando a autora parou de fazer doações à instituição, passou a ser tratada de forma diferente. Diante disso, ela se rebelou e saiu da igreja.
Então, ela ajuizou uma ação pedindo a nulidade do ato de doação que fez à instituição. A instituição rebateu dizendo que as doações são voluntárias e que não há nexo causal entre o dinheiro doado e sua suposta ruína financeira.
A juíza avaliou que o artigo 151 do Código Civil exige, para caracterizar coação, que o paciente seja ameaçado de dano iminente e considerável a sua pessoa, a sua família ou aos seus bens. “Trata-se de vício que atinge a liberdade de autodeterminação do agente, forçando-o a praticar um ato que, em condições normais, não praticaria”, escreveu a julgadora.
Os testemunhos e oitivas colhidos, diz a magistrada, não comprovaram o que a autora alega. “O conjunto da prova colhida revela que a autora, por um período de mais de cinco anos, aderiu de forma consciente e convicta à fé e à doutrina pregadas pela ré. Sua participação ativa, seu envolvimento com a comunidade e, notadamente, a publicação de sua autobiografia, na qual relata sua conversão e gratidão à instituição, são elementos que demonstram uma adesão voluntária e refletida, e não uma submissão cega e coagida”, disse.
Sendo assim, a julgadora negou o pedido de anulação da doação e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
Os advogados Luiz Fernando Cabral Ricciarelli e Cibele Amanda Prade atuaram na causa em favor da igreja.
