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STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto

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STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto

Supremo Tribunal Federal reforçou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas (modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas) podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A questão foi discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.400), com a reafirmação da jurisprudência da corte sobre o tema.

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Supremo manteve o indulto para condenado por tráfico privilegiado

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo pediu que o STF anulasse o indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado, com o argumento de que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico, seja ele brando ou grave. O MP-SP apontou falta de equilíbrio na possibilidade de admitir o indulto para traficantes e negá-lo a condenados por crimes com penas mais leves.

Ao examinar o caso, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, assinalou que, de acordo com o entendimento atual da corte, o tráfico na forma privilegiada não tem natureza hedionda. Segundo os precedentes, o tratamento penal dado a esse delito tem contornos mais benignos, menos gravosos, porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.

Para Barroso, o STF precisa reafirmar seu entendimento atual de que, nesses casos, o indulto é permitido. Segundo o ministro, o tribunal já acumula 26 processos sobre o tema e o rito da repercussão geral ajuda a dar mais coerência aos precedentes da corte. A proposta do relator foi aceita por unanimidade.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RE 1.542.482