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TJ-SP julga decreto que suspendeu moto taxi após vaivém de decisões

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar, nesta segunda-feira (2/6), a validade de um decreto que suspendeu o serviço de mototáxi na capital.

O resultado não vai encerrar a disputa entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos, já que a Câmara Municipal deverá regulamentar a atividade nos próximos meses. A decisão, por outro lado, pode definir se o transporte continuará proibido ou voltará a ser permitido até que uma lei entre em vigor.

Divulgação/Prefeitura de Porto Velho
mototáxi

Mototáxi em São Paulo foi autorizado e novamente proibido pelo TJ-SP

Os desembargadores vão analisar a apelação da Prefeitura de São Paulo contra uma decisão de primeira instância, do final de fevereiro, que declarou inconstitucional o decreto municipal 62.144/2023, que suspendeu o mototáxi na cidade. A decisão de primeiro grau não liberou a atividade, mas impediu a prefeitura de aplicar multas às plataformas pelo descumprimento da proibição.

A discussão central do julgamento é se os municípios podem proibir serviços como o mototáxi — especialmente se for por decreto, sem participação do Legislativo — ou se devem apenas regulamentá-lo, mas não têm poder para bani-lo.

“Uma confirmação da inconstitucionalidade do decreto pode ter um impacto jurídico e político significativo, mesmo diante da movimentação atual da Câmara Municipal para regulamentar o serviço. Isso porque, caso o TJ-SP entenda que o decreto extrapolou os limites do poder regulamentar do Executivo, estará declarando que o prefeito não pode legislar por decreto em matéria que exige lei formal”, avalia a advogada trabalhista Fernanda Ramos.

Decisões conflitantes

O decreto que será julgado hoje suspendeu o mototáxi “temporariamente”, por tempo indeterminado, mas as plataformas Uber e 99 começaram a oferecer o serviço em janeiro de 2025 apesar da proibição, o que deu início à disputa judicial.

Em maio, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, chegou a autorizar a atividade, mas o desembargador Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, retomou a proibição três dias depois e recomendou à prefeitura que regulamente o mototáxi em até 90 dias.

Diante do impasse, a Câmara Municipal acelerou os debates para regulamentar o serviço por meio de lei. Uma audiência pública sobre o tema, na última quinta-feira (29), foi marcada por discussões acaloradas entre vereadores, líderes sindicais dos mototaxistas e representantes dos aplicativos.

Embate legal

O transporte individual de passageiros é previsto na Lei Federal 12.857/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A legislação diz, no artigo 11-B, que é de competência dos municípios “regulamentar e fiscalizar” o serviço, mas não deixa claro se eles podem proibi-lo.

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergem sobre esse ponto, mas concordam que um decreto municipal não tem força para barrar a atividade.

“O município tem, mais do que o direito, o dever de cuidar da nossa segurança viária. Mas eu entendo que a proibição teria que ser legislada, só poderia ocorrer se fosse regulamentada por lei. Com isso, será possível exigir requisitos técnicos, uso de equipamentos de segurança, seguro obrigatório e regras claras para o cadastramento dos motociclistas”, afirma Fernanda Ramos.

Nos autos, as prefeituras usam como argumento a favor, nos autos, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, no tema de repercussão geral 967. Os ministros afirmaram, na ocasião, que “as normas que proíbam ou restrinjam de forma desproporcional o transporte privado individual de passageiros são inconstitucionais”, porque são contrárias à livre iniciativa.

O próprio TJ-SP já declarou inconstitucional a lei municipal 16.901/2018, que proibia o mototáxi, com base no entendimento do STF. O advogado administrativista Alexandre Mazza avalia, porém, que existe margem para que a Prefeitura proíba o serviço. “Eu entendo que a competência para regulamentar inclui a possibilidade de proibir. A Constituição dá ao município a competência de regular o serviço público de interesse local, o que, na minha visão, inclui o mototáxi”, diz.

Mazza pondera, no entanto, que o decreto da Prefeitura é frágil. “A função constitucional de um decreto é aplicar a lei no caso concreto e, se não existe essa lei o decreto cai no vazio. Por isso ele tem sofrido essa resistência jurídica”, opina.

Para Fernanda Ramos, deve haver uma regulamentação que equilibre os direitos dos trabalhadores com a segurança dos usuários. “A gente precisa entender que as formas de trabalho mudaram, o mundo mudou. O ideal seria uma conciliação entre a Prefeitura e as plataformas que garanta acesso à mobilidade urbana com responsabilidade e fiscalização”.