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Aluno de Medicina tem colação antecipada por aprovação em residência e concursos

CONJUR

Aluno de Medicina tem colação antecipada por aprovação em residência e concursos

4 de fevereiro de 2026, 14h31

Não é razoável impedir a abreviação da duração de curso superior quando o aluno comprova desempenho acadêmico extraordinário e a necessidade de assumir vaga em concurso público ou residência médica, ainda que existam pendências burocráticas.

Desembargadores entenderam que pedido de antecipação de colação de grau de estudante era justificado pelo desempenho acadêmico

TRF-5 liberou colação antecipada de aluno aprovado em residência médica e em concursos públicos

Esse foi o entendimento do desembargador Élio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para determinar que a Universidade Federal de Sergipe expeça imediatamente certidão ou documento equivalente de conclusão de curso a um estudante de Medicina aprovado em residência de neurocirurgia e em dois concursos públicos.

O caso é o de um aluno do campus de Lagarto (SE), que impetrou mandado de segurança alegando ter cumprido mais de 95% da carga horária do curso e ostentar média curricular de 9,49.

Segundo os autos, a colação de grau estava travada por questões administrativas, como a não integralização de notas no sistema e atrasos no calendário acadêmico decorrentes de greves, o que impediria sua matrícula na residência médica e a eventual posse nos cargos para os quais foi aprovado por meio de concurso.

Urgência exige efetividade

Ao analisar o recurso, o desembargador Élio Siqueira reformou a decisão de primeira instância que havia determinado à universidade a análise do pedido administrativo em dez dias. Para o magistrado, a urgência do caso exigia uma medida mais efetiva para evitar o perecimento do direito.

O relator afirmou que a conduta da universidade é abusiva, uma vez que o atraso para conclusão do curso do autor é resultado de problemas institucionais. Ainda de acordo com o magistrado, o estudante já cumpriu carga horária superior à mínima exigida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e entregou antecipadamente seu trabalho de conclusão de curso (TCC).

“Considerando o notável desempenho acadêmico do discente, evidenciado pela obtenção de média superior a 9,4 […], penso que não se mostra proporcional ou razoável obstar a abreviação de míseros dois meses do curso”, afirmou o desembargador.

Dessa forma, ele deferiu a tutela de urgência para garantir a expedição de documento com efeitos de colação de grau, exclusivamente para fins de matrícula na residência médica e eventual posse em cargo público. O estudante foi representado pelo advogado Carlos Henrique de Lima Andrade.

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Processo 0000841-08.2026.4.05.000