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Vereadores aprovam projeto que garante meia-entrada para radialistas e jornalistas em eventos realizados no município

Em Costa Rica-MS, radialistas e jornalistas vão ter direito ao pagamento de meia-entrada em exposições, teatros, circos e competições esportivas.

Isso é o que garante o Projeto de Lei (PL) n° 399/2018, proposto pela vereadora Rosângela Marçal Paes (PSB) e aprovado em segunda discussão, por unanimidade de votos dos edis costarriquenses, durante a sessão legislativa realizada na última segunda-feira (10/12).  Para virar lei e entrar em vigor, a proposição agora só depende da sanção do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB).

A proposta estabelece que “fica assegurado aos jornalistas e radialistas o direito de acesso com o pagamento de meia-entrada a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados no âmbito do município de Costa Rica”.

O PL n° 399/2018 ainda define que eventos culturais são “aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre os quais destacam-se exposições, teatros, circos, competições esportivas praticadas em ginásios, parques e estádios de futebol, entre outros assemelhados”.

Para a vereadora Rosângela Marçal, autora da proposição, o objetivo é contribuir para a divulgação da cultura e do esporte no município. “Como é de conhecimento geral, jornalistas e radialistas são os profissionais responsáveis por grande parte da divulgação de eventos culturais e esportivos que acontecem em nossa cidade. A presença desses profissionais assegura, em grande parte, o sucesso e a divulgação dos eventos de natureza sociocultural.

O presente projeto tende a contribuir para uma maior socialização da cultura e do esporte em Costa Rica. Atualmente, os radialistas e jornalistas só possuem acesso gratuito aos eventos quando autorizados pela organização do respectivo espetáculo”, segundo consta em trecho da justificativa do PL n° 399/2018.

De acordo com a proposição ratificada na Câmara, para ter direito à meia-entrada nos eventos socioculturais, o radialista ou jornalista deverá apresentar documento de identificação profissional expedido por órgão de classe da categoria, ou crachá com fotografia onde conste a identificação do profissional e o órgão de imprensa ao qual ele está vinculado.

O projeto também prevê que os organizadores de eventos, que se recusarem a receber apenas a meia-entrada de radialistas e jornalistas e exigirem o pagamento integral, vão sofrer sanções que se agravam em caso de reincidência: notificação na primeira denúncia; multa de 20 UFERMS (atualmente R$ 551,40) na segunda infringência; multa em dobro na terceira denúncia; e suspensão do alvará de funcionamento no quarto caso de reincidência.

Conforme dispõe o projeto, os radialistas e jornalistas que forem impedidos de entrar em algum evento com o pagamento de meia-entrada deverão formalizar denúncia na Subsecretaria de Receita e Controle da Prefeitura de Costa Rica, órgão que vai ser incumbido de aplicar as penalidades nesses casos.