Subsecretaria de Receita e Controle informa que todas as novas notificações para limpeza de terreno e entulho serão publicadas no Diário Oficia
O Governo de Costa Rica – MS por meio da Subsecretaria de Receita e Controle informa a toda população que por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19) a partir de quinta-feira, 26 de março de 2020, todas as novas notificações para limpeza de terreno e entulho passaram a serem publicadas no Diocri – Diário Oficial do Município.
“A medida se faz necessário, pois neste momento de pandemia do Covid-19, fica impossibilitado a notificação usual de porta em porta com assinatura do fiscal, pois aumentaria o risco de contaminações”, explica o subsecretário Municipal de Receita e Controle, Averaldo Batista de Amorim.
O prazo para limpeza após a publicação no DIOCRI – Diário Oficial do Município – é de sete dias, contados a partir da data da publicação, conforme o 1º Parágrafo Único do Artº 1° da Lei Complementar Nº 90 “o proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel será formalmente notificado da infração identificada, para o prazo improrrogável de até sete dias consecutivos, proceder a correta limpeza do imóvel, devendo, neste prazo, comunicar ao Poder Executivo o cumprimento da determinação”.
E ainda, de acordo com o § 1º do Artº 4° da Lei Complementar Nº 90, “na hipótese de não execução da limpeza do imóvel no prazo determinado na notificação, o Poder Executivo o fara compulsoriamente e lançara os custos no cadastro imobiliário do imóvel correspondente, observando o item 3 da tabela constante do Artº. 173 da Lei Complementar Nº 08, de 21 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município)”.
“É importante lembrar que é dever dos proprietários manter seus imóveis permanentemente limpos, esteja ele notificado ou não, todos podem contribuir para a saúde e segurança do nosso Município. Lembrem-se terreno sujo é crime e o Ministério Público Estadual está de olho”, alerta o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.