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Réu em 6 ações da Lama Asfáltica, Nelsinho diz que nunca fraudou licitação

Em três meses a força-tarefa da Lama Asfáltica ingressou com seis ações contra o ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB), empreiteiras e integrantes da gestão do então peemedebista. Todos os processos são relacionados a suposto esquema para desvio de dinheiro público por meio do serviço de tapa-buraco executado entre 2010 e 2012.

As iniciais trazem basicamente as mesmas informações de como foi arquitetado o plano para elaborar cerca de 30 contratos que custaram aos cofres da cidade mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Em contrapartida, mesmo diante do valor estratosférico, conforme apuração dos promotores de Justiça, o serviço prestado para teoricamente reparar o asfalto das vias, era feito de forma precária.

Por se tratar de investigação sobre várias empreiteiras, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) achou por bem dividir as ações, totalizando seis até o momento. Já foram acionadas a Unipav Engenharia, Anfer Construções e Comércio, Enerpav G.S, Wala Engenharia, Asfaltec Engenharia, Equipe Engenharia e Usimix Ltda.

Esta última aparece em outros dois processos, mas nessa quinta-feira (14) foi ingressado um só para ela. Conforme os autos, a referida companhia faturou até março de 2015 mais de R$ 11,2 milhões em contratos firmados com a Prefeitura.

Em resumo, a força-tarefa aponta em todas as ações esquema de contratação de empreiteiras que venceram licitação por preencherem requisitos determinados pelo Executivo de forma a excluir a concorrência. Exemplo disso era a exigência de declaração de usina de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), fato que “propiciou a formação de grupo exclusivo de empreiteiras, vinculadas a determinadas usinas, e viabilizou o controle abusivo de preços, o que fica comprovado ao se observar o valor das propostas vencedoras”.

Além disso, o suposto esquema permitiu que preços de bens e de prestação de serviços fossem estabelecidos por ajustes ou acordo de grupo econômico, possibilitando a existência de monopólio, ou que se eliminasse, total ou parcialmente, a concorrência.

Depois da fase licitatória, a segunda parte de plano consistia na má-execução dos serviços prestados pelas companhias e com valores elevados. Os promotores Adriano Lobo, Thalys Franklyn, Fernando Zaupa , Tiago Di Giulio e Cristiane Mourão apontam existência de flagrante de sobrepreço e falsificação de medições, “que implicou o pagamento de serviços não realizados e/ou mal executados”.

Para isso, o Executivo não mantinha registro exato dos locais ou número de buracos tapados ou de suas dimensões, impossibilitando qualquer fiscalização efetiva sobre a o que era feito.

No caso da Usimix em específico, foi permitida a subcontratação de outras empresas, mesmo existindo cláusula de proibição expressa, bem como emissão de medições padronizadas em nome da empreiteira, deixando de promover os atos adequados para a rescisão contratual.

“Pontua-se ainda que o desvio de recursos não se limitava ao valor avençado contratualmente, uma vez que se tornou regra esgotar, em poucos meses, os quantitativos de serviços previstos no contrato original e, ato seguinte, proceder ao acréscimo do valor inicial no limite legal de 25%”, diz a ação.

Ainda segundo os autos, a Usimix ficou responsável pela manutenção de vias públicas nos bairros Jardim Tarumã, Conjunto Coophavila II, Jardim Batistão, Jardim Tijuca, Conjunto Novos Estados e Conjunto Mata do Jacinto da cidade, porém tudo sem precedidas da elaboração de qualquer projeto contendo informações acerca do detalhamento do serviço a ser prestado pela empresa. Tudo pelo valor de R$ 4,8 milhões.

Por isso, a MPE-MS pede, liminarmente, bloqueio de bens visando a integral reparação do prejuízo material e do dano moral coletivo, bem como o pagamento da multa a ser imposta como sanção pelo ato ímprobo e, posteriormente, ressarcimento aos cofres no valor de R$ 145,7 milhões.

Por parte de Nelsinho, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Michel Issa Filho, Moises Henrique Moura dos Santos, Múcio José Ramos Teixeira, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Semy Alvez Ferraz, Sylvio Darilson Cesco, Valtemir Alves de Brito e Usimix.

Outro lado

Ao Jornal Midiamax, o ex-prefeito classificou as ações como equivocadas já que, segundo ele, o critério usado pelo MPE-MS não corresponde à realidade. Explicou que o órgão usou a tabela sicro para avaliar os valores. “Essa tabela não é mais usada em vias urbanas, isso já está pacificado nos órgãos de controle”.

Nelsinho diz que a tabela usada tem como base o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), “que é referendado pela Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades. Então a pegar daí, derruba a tese do MP”. Em relação a licitação com ‘carta marcada’, alega que não houve clausula restritiva, sendo que mais de 10 empresas participaram da seleção.

“Não houve nenhum direcionamento, as cláusulas do edital foram todas respeitadas de acordo com a Lei 8.666, não houve nenhuma impugnação do TCE, do MP ou do mercado empresarial que participou. Ocorreu tudo na mais legitima ordem”. Por fim, contou estar ciente das ações e levando em consideração o método de divisão usado pelos promotores, diz que outros três processos serão ajuizados.

“Se este é o sexto e foram nove empresas (contratadas para o tapa-buracos à época), então faltam três. Mas estou tranquilo e no momento oportuno o advogado vai questionar essa tese na Justiça e nós vamos mostrar à sociedade que a verdade vai prevalecer”, finalizou.