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Projeto de lei aprovado pela Câmara regulariza situação de imóveis construídos em áreas de preservação permanente em Costa Rica

Projeto de lei aprovado pela Câmara regulariza situação de imóveis construídos em áreas de preservação permanente em Costa Rica

 

 

 

Já está em vigor uma lei municipal que regulariza a situação dos imóveis construídos dentro das áreas de preservação permanentes, as APP´s, localizadas no perímetro urbano de Costa Rica. A lei foi sancionada pelo prefeito Waldeli e publicada na edição da última quinta-feira (24/10), do Diário Oficial Online de Costa Rica-MS.

 

A norma é resultado de um projeto aprovado pela Câmara, que tem como autores o presidente da Casa de Leis, Averaldo Barbosa da Costa (MDB), e o vice-presidente, Rayner Moraes Santos (PL). O objetivo da nova lei é resolver um problema de interpretação da legislação que trata da distância mínima que deve ser respeitada para se construir perto de rios e córregos em Costa Rica.

 

Enquanto o Código de Parcelamento do Solo Urbano, que é uma lei municipal, exige a reserva de uma distância mínima de 20 metros para se construir às margens de qualquer leito de águas correntes, o Código Florestal, que é uma lei federal, fala no respeito de distâncias mínimas de 30, 50, 100, 200 e até 500 metros de qualquer curso natural de água, dependendo da largura do córrego, rio ou outro curso d’água. 

 

Daí surge a dúvida: quem construiu ou vai construir perto de cursos de água deve obedecer a legislação municipal, que é específica ou a lei federal, que é genérica? Para resolver essa questão, a lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Waldeli altera o Código de Parcelamento Urbano do município e diz que devem ser respeitadas as distâncias previstas no Código Florestal, em qualquer caso.

 

Mas daí você pode perguntar: e quem já construiu casas e outros imóveis dentro das APP´s, em distâncias menores do que o exigido no Código Florestal? Nesses casos, a lei que foi recentemente aprovada pela Câmara Municipal só vale para novas construções. Quem edificou imóveis dentro das APP’s e a construção terminou até no dia 31 de julho de 2019, não precisa cumprir as distâncias mínimas do Código Florestal.

 

Assim, o projeto de lei ratifica as construções atualmente existentes, dentro da chamada zona de expansão urbana consolidada. Se não fosse essa ressalva, dezenas de proprietários seriam obrigados a demolir suas casas, caso eles ficassem obrigados a respeitar as áreas de preservação permanentes previstas no Código Florestal, principalmente às margens do Rio Sucuriú, na área urbana de Costa Rica, conforme explica o vereador Rayner Moraes.

“Na verdade é só uma regulamentação! Há várias construções dentro das APP’s e nós estamos salvando todos esses imóveis, para que não haja nenhuma denúncia e a promotoria possa exigir demolições. As construções que virão futuramente devem respeitar as margens das App’s do rio Sucuriú (previstas no Código Florestal). Então ficam regularizados os imóveis que já estão construídos”, frisou Rayner.

 

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara no último dia 14 de outubro, por unanimidade de votos dos vereadores, e já está em vigor, após a sanção do prefeito Waldeli. 

 

Fotos: ASSECOM/CMCR – Imagem do Rio Sucuriú