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Postos terão que informar diferença para pagamento no débito e crédito

Postos de combustíveis terão que informar, no prazo de 30 dias, diferença de preços para pagamento em dinheiro, cartão de débito e crédito em Mato Grosso do Sul. Publicidade foi regulamentada por lei publicada, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial.

Na prática, ficou definido que os estabelecimentos comerciais devem informar a diferença dos valores no mesmo anúncio ou placa com dimensão não inferior a 50% da principal. Medida foi proposta pelo deputado Renato Câmara (PMDB).

Texto sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) teve ainda dois vetos atribuídos a multa de R$ 239,30 (10 Uferms) em caso de descumprimento e direito de ampla defesa ao se recorrer da mesma. Isso porque tais mecanismos deveriam respeitar a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.