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Plenário aprova emenda que perdoa dívidas de entidades religiosas

O Plenário aprovou, por 276 votos a 122, destaque do DEM à Medida Provisória 783/17. Pelo destaque, são perdoadas dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.

Os deputados aprovaram, semana passada, uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), que propõe uma mistura de regras do texto original e do projeto de lei de conversão.

A MP permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Está em debate, no momento, outro destaque do DEM para conceder, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais se exercerem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atinge tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.