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Município deve indenizar morador que contraiu leptospirose em enchente

Revista Consultor Jurídico

No caso de fortes chuvas, não há força maior ou caso fortuito, porque nada há de imprevisível. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Itapevi a indenizar um morador que contraiu leptospirose após uma enchente, correndo risco de vida.

Agência BrasilMunicípio paulista deve indenizar morador que contraiu leptospirose em enchente

A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Segundo os autos, depois de uma forte chuva, a vítima teve sua residência invadida por lixo e lama de um córrego que transbordou, contraindo a doença em decorrência do contato com água contaminada. Ele ficou vários dias internado na UTI, em estado grave.

No entendimento da turma julgadora, a responsabilidade do município é evidente, uma vez que a prova pericial atestou a presença de poucas bocas de lobo e grelhas de drenagem pluvial no local, além de acúmulo de entulho que comprometem o escoamento de água, causando constantes alagamentos na região onde o autor morava.

“A prova coligida demonstra que a prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia dos corpos d’água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras necessárias para corrigi-los. Não se pode vislumbrar na ocorrência de fortes chuvas a força maior ou o caso fortuito, porque nada há de imprevisível”, disse o relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

Segundo o magistrado, a alegação do município de força maior ou chuva anormal para o período não afasta sua responsabilidade, uma vez que o problema das enchentes devido ao transbordamento do córrego é recorrente na região. Assim, disse Cortez, a prova não permite afirmar que ficou caracterizada a excludente da força maior.

O relator também afirmou não haver dúvida de que ocorreram os danos morais: “O autor sofreu danos físicos e psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída por meio do contato com a água contaminada”. A decisão foi por unanimidade.

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Processo 1005708-84.2017.8.26.0271