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Mulher é indenizada por amante que acusou marido de abuso sexual no Japão

Revista Consultor Jurídico

Por João Ozorio de Melo

A japonesa Meiko Sano, de 38 anos, foi amante de seu professor de História da Arte, Michio Hayashi, de 63, por 15 anos. Ela tinha 23 e ele, 48 quando o relacionamento entre os dois, nascido na Universidade Sofia, em Tóquio, passou de puramente acadêmico para romântico e sexual — e, para ele, extraconjugal.

A Universidade Sofia foi onde começou
o romance entre professor e aluna
Reprodução

No início, saíam para tomar chá, passear e conversar — tempo que ele usou para “prepará-la para o sexo”, conforme ela diria mais tarde. E a primeira relação sexual aconteceu quando ela o acompanhou a um simpósio. Depois, por dez anos, foram seguidas visitas a um “hotel do amor”, além de viagens a França, Itália e Espanha.

No entanto, um sentimento de culpa acompanhou Meiko Sano em suas aventuras romântico-sexuais. Foi ficando mais forte, até que um dia ela criou coragem e finalmente disse não ao professor — o que ela nunca conseguiu fazer antes, como diria mais tarde.

Ela não só botou um fim ao relacionamento como confessou a traição à mulher do professor — e o processou por abuso sexual. A partir daí, a história chegou ao ponto de “ela disse, ele disse”. Ela disse, por exemplo, que as relações sexuais foram forçadas. Ele disse que foram consensuais.

E o processo seguiu nesse passo, até que surgiu um fato novo. Indignada com a traição, a mulher do professor processou a amante, alegando que ela desrespeitou o Código Civil do Japão, segundo o qual relacionamentos extraconjugais violam o contrato matrimonial. E que o adultério lhe causou sofrimento mental.

Na corte, Meiko Sano fez o que pôde para se defender: “Eu me sentia muito grata ao professor por tudo o que ele fazia por mim. Pensei que seria rude resistir a seus convites. Sei que fui muito ingênua e me odeio por isso. Muitas vezes, eu poderia ter dito não e ido embora. Mas fui vítima de manipulação psicológica”.

A mulher do professor também tinha coisas a dizer. De acordo com os autos, ela declarou que se sentia mal pela infidelidade do marido, mas se recusava a acreditar que ele tenha cometido qualquer tipo de assédio sexual.

“Ela quer empurrar a responsabilidade para meu marido, como se fosse uma vítima. Se o relacionamento não fosse consensual, ela deveria ter se queixado à universidade desde o início.”

O professor Michio Hayashi se defendeu mais ou menos na mesma linha. Ele admitiu o adultério, mas não o abuso sexual. E citou, por exemplo, uma mensagem que a amante lhe mandou chamando-o de “queridíssimo”.

O juiz concordou que não houve abuso sexual. As leis do Japão sobre crimes contra a liberdade sexual não mencionam consentimento, refletindo o entendimento de que uma pessoa não pode ser forçada a fazer sexo sem violência, conforme disse ao jornal New York Times a advogada Mizuki Kawamoto.

“Em termos de crimes contra a liberdade sexual, é preciso ocorrer uma ameaça grave e a vítima tem de lutar contra ela. A legislação atual não protege pessoas que são coagidas psicologicamente a dizer sim”, explicou a advogada, que defende mudanças na lei japonesa.

Assim, o juiz passou para o exame da violação do Código Civil do Japão, no que se refere a adultério. E ele mandou a amante pagar uma indenização de 2,56 milhões de ienes (cerca de R$ 90,7 mil) à mulher do professor.

Porém, Michio Hayashi também tinha culpa no cartório. O juiz ordenou, então, que ele pagasse a metade desse valor à amante, para ajudá-la a bancar a indenização de sua mulher. Além disso, a universidade o demitiu.

Com informações de New York Times, New York Post e Fox News.