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MPMS pede que ex-prefeito reembolse mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos de Dourados

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa, pedindo a condenação do ex-prefeito de Dourados, José Laerte Cecílio Tetila a reembolsar os cofres públicos do Município em mais de 4 milhões de reais.

Segundo consta nos autos, o ex-prefeito José Laerte Cecílio Tetila cometeu irregularidades durante o seu mandato de Prefeito Municipal de Dourados, no período de janeiro a dezembro de 2005, realizando renúncia de receitas, referente à dívida ativa e dispensas de licitações, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

De acordo com o Promotor de Justiça, no dia 13 de fevereiro de 2012, foi instaurado, no âmbito da 16ª Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil n° 10/2012/PJPPS/DD, que tinha por objeto apurar indícios de renúncia de receita, bem como de dispensa indevida de licitação, conforme informado na decisão simples n° 02/0428/2009, Processo 10.586/2006 do Tribunal de Contas de MS.

O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno afirma que, conforme conclusão do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, para ludibriar a fiscalização, o ex-prefeito realizou a fragmentação das despesas para diminuir-lhe seus valores e, assim, dispensá-las do procedimento de licitação, de forma indevida, além disso, renunciou receitas sem observância das normas legais.

Sendo assim, os valores devidos a título de dano ao erário, em razão das dispensas de licitações, foram calculados em R$ 333.064,87 (trezentos e trinta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e, em relação à renúncia de receita, o valor apurado soma R$ 4.351.802,25 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e dois reais e vinte e cinco centavos). Portanto, o valor dos danos causados ao erário pelo ex-prefeito, devidamente atualizados, é de R$ 4.674.867,12 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), o qual deve ser reavido.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS