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Lei municipal não pode obrigar academias a prestar primeiros socorros

conjur.com.br/

Devido a violações de competências, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rio das Ostras (RJ) que obrigava academias de ginástica e musculação da cidade a colocar à disposição dos clientes kits de primeiros socorros e profissionais de Educação Física capacitados para prestar tal assistência.

Norma exigia disponibilização de
kits e capacitação de profissionaisFreepik

A norma, de iniciativa da Câmara Municipal, foi contestada pelo prefeito Marcelino Borba. Ele alegou usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e Concorrencial, além de violação à livre iniciativa e à livre concorrência, já que as academias de Rio das Ostras ficariam em desvantagem com relação a estabelecimentos de outras cidades.

O desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, observou que a lei criou uma exigência para o desempenho da profissão de educador físico — a capacitação específica para primeiros socorros.

Com isso, a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, prevista na Constituição. Para o magistrado, o tema em questão não é de interesse local e não complementa a legislação federal e estadual.

A lei municipal também previa a aplicação de penalidade contra infratores, e Zveiter indicou que houve a criação de uma obrigação de fiscalização dos estabelecimentos. Conforme a Constituição estadual, isso desrespeita a reserva de iniciativa do chefe do Executivo quanto ao funcionamento e à organização da administração pública.

O relator ainda apontou outras transgressões à Constituição do Rio de Janeiro: a violação ao princípio da separação dos poderes e o aumento de despesa para a prefeitura sem dotação orçamentária específica.

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Processo 0010213-94.2022.8.19.0000