Lei do Pantanal fez desmatamentos caírem pela metade no bioma de MS
No primeiro ano em que a Lei Estadual nº 6.160/2023 – conhecida como Lei do Pantanal – esteve em vigor, o desmatamento no Pantanal tanto em Mato Grosso do Sul quanto em Mato Grosso caiu 58,6%, conforme dados divulgados nesta semana pela iniciativa Mapbiomas Alerta.
No ano passado, conforme o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD), foi suprimida uma área de 23.295 hectares, contra 56.304 ha de 2023, uma redução de 33.009 ha de supressão. O número de 2024 foi o menor já registrado no bioma desde 2019, quando a plataforma iniciou suas medições. Foram desmatados 21.962 ha naquele ano.
Com esse resultado, o Pantanal se destacou com a maior queda proporcional entre os biomas brasileiros, com uma redução de 58,6% em comparação a 2023, ficando à frente do Pampa (42,1%) e do Cerrado (41,2%).
Os dados são referentes apenas à supressão vegetal de áreas e não contabiliza localidades afetadas por incêndios, como ocorreu no Pantanal em 2024.
Para o secretário-executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Henrique Falcette, esses números são um resultado da Lei do Pantanal, a qual foi sancionada em dezembro de 2023, mas que entrou em vigor em fevereiro do ano passado.
“A Lei [do Pantanal] e toda a regulamentação que a seguiu [foram responsáveis pela queda]”, frisou, elencando que, além da legislação, algumas medidas tomadas a partir dela colaboraram para esse resultado.
“[Entre as medidas estão] o alerta de desmatamento gerido pelo Imasul [Instituto de Meio Ambiente de MS] e que proporciona a fiscalização de 100% das áreas desmatadas, com possibilidade de embargo remoto para desmatamento ilegal; a expectativa de recebimento de PSAs [pagamentos por serviços ambientais] pelos produtores em cima do excedente de vegetação; e o avanço na percepção que o produtor rural do Pantanal já tem sobre a preservação das áreas nativas”, pontuou Falcette.
“Reiterando sempre que estamos falando de um bioma com 84% de área nativa preservada, preservação essa que chega a esse nível graças a quem é detentor de 97% do território”, complementou o secretário-executivo da Semadesc.
A Lei do Pantanal, apesar de ter sido feita pelo governo do Estado, foi construída com o apoio de diversas entidades, tanto do setor agropecuário quanto de organizações não governamentais (ONGs) que atuam no bioma, como o Instituto do Homem Pantaneiro (IHP).
Segundo o presidente do IHP, coronel Angelo Rabelo, o relatório mostra “a harmonia entre diferentes setores de produção e conservação”.
“O último relatório apresenta claramente a evidência de uma vitória da causa que mostra a harmonia entre diferentes setores de produção e conservação. Isso tudo resulta de uma evolução do diálogo entre os atores a favor do Pantanal. Houve ainda a implementação de políticas públicas que vêm sendo construídas por meio de mecanismos de incentivo de compensação”, declarou ao Correio do Estado.
“Presenciamos um trabalho de valorização daqueles que apresentam um excedente da natureza. Temos na conservação uma oportunidade para o futuro, e isso está sendo consolidado para o Pantanal. Mas temos ainda desafios. Esse trabalho de conservação e valorização no Pantanal [nas planícies] também precisa chegar às nascentes [que ficam no planalto]. Essa é a nossa próxima grande batalha”, adicionou.
LEGISLAÇÃO
A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa de MS e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento sustentável da região.
Entre as proibições estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.
A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação. É determinado que, em propriedades rurais, será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, esse porcentual é de 40%.
A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e da aprovação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos, da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 ha, entre outras exigências.
Saiba
Na semana passada, dados do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), já haviam mostrado que a taxa de desmatamento do Pantanal teve uma queda de 75% entre agosto de 2024 e abril deste ano, quando comparada ao mesmo intervalo de meses entre 2023 e 2024.
Correio do Estado