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Lei de autoria do vereador Cocó garante atendimento prioritário a portadores de doenças graves e crônicas

Lei de autoria do vereador Cocó garante atendimento prioritário a portadores de doenças graves e crônicas

PROJETO DE LEI

 

Já está em vigor uma nova lei que garante atendimento prioritário a pessoas portadoras de doenças graves e crônicas no município.

O Projeto de Lei n° 476/2022, de autoria do vereado Claudomiro Martins Rosa, o Cocó, foi votado e aprovado em segunda discussão durante a 12ª sessão da Câmara e sancionado pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sendo convertido na Lei n° 1.719, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, na edição n° 3341 – https://www.costarica.ms.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3584.

“O que se pretende com a proposta apresentada não é, obviamente, modificar uma lei nacional, mas atuar no campo da competência municipal para garantir, em nosso Município, que portadores de doenças graves tenham assegurado o direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Tal medida vai ao encontro de outra propositura recentemente aprovada neste Parlamento, de autoria dos vereadores Manuelina Martins, Ailton Martins e Evaldo Paulino – apresentado na forma de substitutivo -, que conferiu atendimento preferencial às pessoas com autismo”, explicou Cocó.

A medida estende os direitos assegurados pela Lei Federal nº 10.048/2000, para garantir maior acessibilidade a este grupo de pessoas.

De acordo com a lei, pessoas portadoras de doenças graves e crônicas, diagnosticadas por laudo médico, terão atendimento prioritário em repartições públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais em atuação na cidade.

O rol de doenças consideradas graves e crônicas para fins de atendimento prioritário será regulamentado pelo Poder Executivo. A Secretaria competente deverá implementar carteira de identificação a ser expedida gratuitamente às pessoas que se enquadrem na situação prevista na lei.

 

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Fonte: Cassiane Mews / Foto: ASSECOM