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Juíza manda tirar do ar vídeo com falas homofóbicas de pastor

A despeito de a Constituição garantir o direito fundamental da liberdade de expressão e de manifestação religiosa, o exercício desse direito deve ser ponderado com outros semelhantes, como os relacionados à igualdade, ao bem estar psicológico e ao respeito à dignidade humana, incluindo as orientações sexuais diversas.

 

 

Juíza mandou tirar do ar vídeo com falas homofóbicas proferidas por pastor
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Com essa fundamentação, a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), deferiu tutela de urgência para que seja removido um vídeo com falas homofóbicas proferidas pelo pastor David Eldridge no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília, que aconteceu em 19 de fevereiro deste ano. A gravação deve ser retirada de todas as redes sociais da instituição e também dos canais oficiais do evento.

“A divulgação de vídeos do evento contendo o suposto discurso de ódio contra comunidade específica, baseadas em supostas interpretações religiosas que em grande parte também não refletem o espírito cristão, podem em tese fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte dos fiéis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, o que não se admite”, escreveu a juíza.

Durante o congresso, o pastor proferiu a seguinte fala, segundo consta nos autos: “Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno”.

 

 

A Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas ajuizaram ação civil pública contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília pedindo a remoção do conteúdo.

“Não se pode admitir que se perpetuem, mediante a ampla divulgação de vídeos, discursos que traduzem manifestações que degradem, inferiorizem, subjuguem, ofendam ou que levem à intolerância ou discriminação e possam ser configurados como crime, razão pela qual o pedido deve ser acolhido”, argumentou a magistrada.

Além da remoção do vídeo, Gonçalves estipulou que, caso a decisão não seja cumprida, seja aplicada multa de R$ 50 mil por dia.

Clique aqui para ler a decisão
ACP 0708412-98.2023.8.07.0001