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Desembargador autoriza perícia em vídeo de prova física de concurso para PM do Rio

Revista Consultor Jurídico

Por entender que a falta de dilação probatória causaria cerceamento de defesa, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu, em liminar, uma decisão que havia negado a produção de prova pericial no vídeo do teste de aptidão física de um candidato à Polícia Militar.

O autor foi declarado inapto na etapa física do concurso público de admissão para o curso de formação de oficiais da PM do Rio. Ele contestou o resultado na Justiça e alegou que teria executado corretamente a prova de abdominal remador.

O edital exigia 40 abdominais em um minuto. Segundo o candidato, a filmagem do teste demonstraria que ele cumpriu o exercício por 53 vezes no tempo estipulado.

Na inicial, o homem pediu a produção de prova pericial, para que um expert da área de Educação Física analisasse o vídeo e contasse corretamente as repetições feitas no teste.

Porém, o requerimento foi rejeitado na primeira instância, com o argumento de que a mídia seria suficiente para comprovar o descumprimento das exigências do edital.

Após recurso ao TJ-RJ, Gomes Filho notou o “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” e acolheu o pedido do candidato, para garantir o devido processo legal e o contraditório.

O magistrado ressaltou que o governo fluminense não contestou especificamente as alegações do autor em sua contestação. Além disso, a instituição que promoveu a prova física, também ré no processo, não apresentou sua defesa e foi declarada revel.

O candidato é representado pelo advogado Renato Otávio da Gama Ferraz.

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