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Cartórios de MS poderão funcionar em regime especial em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

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Horário diferente será válido também caso a Seleção se classifique para próximas fases
Cartório
Cartório do 3º Ofício de Dourados. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de  de Mato Grosso do Sul) autorizou expediente especial nos cartórios do Estado nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. A portaria foi publicada no Diário da Justiça.

O Mundial da Fifa (Federação Internacional de ) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.

O tribunal recomendou que a adoção do horário diferenciado seja facultativa. A Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores) também orienta que cada notário e registrador decida sobre como trabalhar no dia.

No dia 24 de novembro, às 15h (de MS), o Brasil joga contra a Sérvia. Nesse dia, o atendimento pode ser das 7h às 13h.

Em 28 de novembro, a Seleção Brasileira encara a Suíça, ao meio-dia. Assim, os cartórios podem atender das 7h às 11h. E em 2 de dezembro, o Brasil vai a campo contra Camarões, às 15h. Nesse caso, o expediente também pode ser das 7h às 13h.

E se o Brasil se classificar para a próxima fase da Copa, os cartórios abrem?

No caso da Seleção Brasileira passar para as fases seguintes do Mundial, aplica-se a regra conforme o horário do jogo.

Ou seja, caso o Brasil jogue às 11h, os estabelecimentos podem ter expediente das 7h às 10h. Mas se a partida for às 15h, o horário de trabalho pode ser das 7h às 13h.

Trabalho em empresa privada, eu posso sair para assistir aos jogos?

Há meios de conciliar o trabalho e a torcida pelo Brasil na Copa do Mundo. Conforme o advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu, a legislação prevê possibilidades de acordos entre funcionários e empresas.

“A CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] disponibiliza a possibilidade de fazer um acordo individual com cada colaborador ou mesmo um acordo coletivo. Então existe a possibilidade legal de avaliar cada caso de maneira individual e fazer um acordo com os colaboradores ou mesmo um acordo coletivo”, explica.

Cassiano adverte que uma falta não justificada pode gerar penalizações ao trabalhador.

“Pode ocasionar problemas ao trabalhador, como desconto de salário, advertência e, eventualmente, penas mais graves no caso em que ele já tenha outras advertências, outros problemas com a empresa”, ressalta.