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Assistência Social conclui 1ª etapa do Programa “Moradias Inacabadas” em Costa Rica e beneficia 20 famílias

O Município de Costa Rica, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, concluiu nesta quinta-feira (21), a primeira etapa do Programa “Moradias Inacabadas” realizado por meio do Departamento de Habitação com investimento 100% próprios do Município da ordem de R$ 151.560,93 e que já beneficiou 20 famílias e tem uma lista de espera de mais 80 famílias para serem atendidas.

O prefeito Cleverson Alves, acompanhou o lançamento do projeto e destacou a importância das ações no fortalecimento do vínculo familiar e na promoção da autonomia e da melhoria da qualidade de vida das famílias assistidas pelo Programa “Moradias Inacabadas”.

“O déficit habitacional, gera uma grande frustração. Tem família que vive em locais improvisados enquanto aguarda a chance de ter a casa própria e quando começa a construir, não tem como terminar as obras. Essa é a realidade de muitas famílias e o poder público precisa oferecer esse suporte”, justifica Alves.

Na oportunidade, a secretária municipal de assistência social, Evair Gomes Nogueira orientou às famílias à respeito do Termo de Responsabilidade que estavam assinando com relação aos prazos estipulados para concluir às obras e fazer a prestação de contas junto ao Departamento de Habitação e que será acompanhado pela assistência social e pelos técnicos que fiscalizam às obras do programa.

“A falta de acessibilidade e a dissolução das famílias, que acabam resvalando na sociedade, são dois dos grandes problemas enfrentados hoje pela população, por isso é tão importante trabalhar a base da família e promover ações para melhorar a vivência e a realidade de indivíduos”, afirmou a secretária.

Alguns dos critérios de participação do projeto moradia inacabada são: Prioridade de atendimento às famílias que integrem pessoas com deficiência; Que sejam integradas por crianças com até 12 (doze) anos de idade; Que sejam integradas idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Que tenham renda per capta familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo; Que tenham Residência fixa e domicílio eleitoral no município.