Homem instala churrasqueiras irregulares em calçada e terá de indenizar vizinha
A juíza Josiane Serpa, do 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de indenização a uma aposentada por causa da entrada de fumaça na sua residência depois de instalação irregular de churrasqueiras na calçada vizinha à da sua casa, onde passou a funcionar um estabelecimento comercial do ramo alimentício.

Homem instalou churrasqueiras na calçada e terá de indenizar por barulho e fumaça na casa de vizinha
Além da fumaça, a autora citou que as pessoas que frequentam a churrasqueira fazem muito barulho, incomodando não só ela, mas toda a vizinhança.
De acordo com o processo, depois de tentativa amigável de solução dos problemas e sentindo-se prejudicada, a aposentada pediu na Justiça indenização por danos morais e a retirada das churrasqueiras, que, segundo ela, estavam em local inapropriado.
Na sentença, a juíza afirmou que ficou comprovada a apropriação indevida do passeio público e, portanto, foi determinada a remoção permanente das churrasqueiras em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. Além disso, o estabelecimento deve indenizar a aposentada em R$ 3 mil.
Segundo a julgadora, o dano moral restou caracterizado “pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações da parte autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da autora e de seus familiares, que são forçados a conviver com fumaça constante em sua residência, conforme documentado. Outrossim, destaca-se o descaso do promovido em solucionar a questão, sendo inclusive revel na presente demanda”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
Processo 3001882-80.2024.8.06.0221