O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o decreto da maldade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que ampliou a jornada de trabalho dos servidores estaduais de seis para oito horas diárias sem aumento de salários. Além de congelar os vencimentos, o tucano não retomou nem o pagamento do auxílio alimentação, que era pago aos funcionários quando cumpriam 40 horas semanais.
A liminar foi concedida nesta segunda-feira pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, a pedido de sete sindicatos do funcionalismo público estadual. O curioso é que a decisão deverá ser cumprida pelo governador em exercício, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, que fica no comando do Estado até quarta-feira.
O Decreto 15.192, de 18 de março deste ano, entrou em vigor na segunda-feira passada (1º), quando os servidores voltaram a cumprir expediente de oito horas após 15 anos. A jornada de seis horas foi implantada em 23 de dezembro de 2004 por Zeca do PT como parte das medidas para reduzir as despesas com transporte, alimentação, combustíveis e serviços públicos como água, luz e telefone.
Em crise, sem dinheiro para conceder nem a reposição da inflação nos salários dos servidores, Reinaldo decidiu retomar a jornada semanal de 40h. Só o governador e a eficiência tucana vão poder explicar a economia para os cofres públicos.
Na prática, como não tiveram reajuste nos salários, os servidores vão ter redução nos vencimentos, porque começaram a trabalhar mais pelo mesmo salário. Reinaldo não retomou nem o pagamento de auxílio alimentação ou fornecimento de refeição, benefícios previstos no Estatuto dos Servidores e adotados até a redução da jornada há 15 anos.
“Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal”, ressaltou o desembargador Ruy Celso, dando esperança de que não se vive uma terra sem lei nem direitos em Mato Grosso do Sul.
“Com efeito, o Decreto em análise, o de n.° 15.192, de 18 de março de 2019, aumentou a jornada de trabalho, novamente para 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou mesmo concessão de auxílio alimentação.
Logo, em sede de cognição sumária, em que pese a Lei1.102/90 dispor que o ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira,estar sujeito a quarenta horas semanais de trabalho, o fato que o aumento da jornada de trabalho ou retorno da jornada laboral ao patamar estabelecido em lei, sem contrapartida Estatal viola,em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”, afirmou o magistrado.
O mandado de segurança foi protocolado na sexta-feira (5) pelos advogados Júnior Mochi, ex-deputado e candidato a governador na eleição passada, Lucas Gomes Mochi e Rodrigo Pimentel.
Presidente do Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social), Ricardo Bueno, comemorou a concessão do liminar nesta segunda-feira. “É impossível aumentar a carga horária do servidor sem ter o reajuste salarial, porque considera redução dos vencimentos”, frisou.
Ele disse que a decisão da Justiça é uma vitória dos 15 sindicatos que ingressaram com a ação. Bueno convocou os servidores para acompanhar o julgamento do mérito da ação, que deve ocorrer neste segundo semestre e pode invalidar o decreto do governador.
O Governo poderá recorrer contra a decisão. O recurso poderá ser analisado pelo presidente do TJ, que acabou beneficiado com a viagem de Reinaldo ao Paraguai e se tornou um dos raros desembargadores a assumir a chefia do Poder Executivo.
fonte : ojacare.com.br/EDIVALDO BITENCOURT