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Ex-presidentes do TCE viram réus por improbidade pelo desvio de R$ 19,3 milhões

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a ação por improbidade administrativa contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Neves Barbosa, Cícero de Souza e José Ancelmo dos Santos (espólio porque morreu de covid-19 em junho do ano passado).  Conforme a denúncia, eles são acusados pelo desvio de R$ 19,378 milhões na corte por meio do contrato de limpeza com uma empresa sem sede.

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pede o ressarcimento dos R$ 19,378 milhões, multa civil de R$ 38,7 milhões, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização por danos morais a ser fixado pelo juízo. Além do superfaturamento de R$ 3,443 milhões entre 2003 e 2010, o MPE denunciou o pagamento de R$ 14,812 milhões para apoio administrativo, atividade que não estava prevista no contrato. Também houve o pagamento de R$ 1,035 milhão por notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil de notas de terceiros.

De acordo com a ação de improbidade, a Limpamesmo Conservação e Limpeza, em nome da viúva Eliete Silva, assinou o contrato em janeiro de 2003. Apesar do valor do contrato ser superior a R$ 1 milhão, o TCE, na gestão de José Ancelmo, adotou a modalidade carta convite, para valores de até R$ 80 mil. O contrato foi sendo prorrogado e sofrendo reajustes até passar de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil por mês.

“Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”, apontou o promotor Adriano Lobo.

“Neste período, mais 5 anos, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento, planilha de custos, enfim, pagou-se milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço”, afirmou.

Apesar da empresa funcionar em uma modesta sala no Bairro Amambai, onde o MPE nunca encontrou ninguém, ela acabou recebendo uma fortuna do Tribunal de Contas. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”, ressaltou a promotoria.

Conforme despacho do magistrado, publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (21), os réus terão prazo para contestar a ação com base nas novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Concedo ao requerente, com amparo nos artigo 9º, caput, e 10, do CPC, o prazo de 15 dias para que demonstre a existência de perigo de dano que autorize a concessão da cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos por ele pretendida (art. 16, § 3º, da Lei 8.429/1992), bem como se manifeste sobre eventual exclusão da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. do polo passivo em razão do que passou a dispor o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (alterado pela Lei nº 14.230/2021)”, determinou o juiz.

A Limpamesmo também foi acusada de ser usada como cabide de empregos de funcionários dos conselheiros do TCE. A empresa manteve o capital social de R$ 50 mil, apesar de ter recebido R$ 47 milhões em 13 anos.

Como o caso tramita em sigilo, o advogado dos conselheiros Waldir Neves e Cícero de Souza, André Borges, não vai se manifestar sobre a decisão do magistrado.

fonte ojacare.com.br /Edivaldo Bintercout