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Pizzaiolo leva susto ao ver 5 protestos por R$ 22 mil mesmo não sendo cliente da Energisa

Um pizzaiolo levou um susto ao tentar realizar compras no crediário e ter o pedido negado porque estava com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e protestado em cartório por estar devendo quase R$ 22 mil para a Energiza.

Apesar das cinco contas, ele não tem nenhuma unidade de energia em seu nome. É mais uma história para a coleção de absurdos cometidos pela concessionária de energia com o sul-mato-grossense.

“Não sei por que? Fiquei abismado”, relembrou o empresário Anderson Maciel da Silva, 40 anos, dono de uma pizzaria no Bairro Guanandi II, na Capital, ao descobrir que estava devendo cinco contas de luz. O total do débito soma R$ 21.941,94. “A conta é um absurdo”, lamenta-se.

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Em decorrência da dívida registrada em 2018, a Energisa enviou o seu nome para dois protestos em cartório, três no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e uma vez no Serasa. “Só descobri porque o mercado recusou o cartão”, contou Silva.

Ele ficou mais chocado com a situação porque as contas de luz da empresa e da residência da família estão no nome da esposa. Oficialmente, o pizzaiolo não é cliente da concessionária de energia. Uma ação foi protocolada na Justiça para pedir a anulação do débito e liminar para resgatar o crédito.

“O Autor desconhece tais dividas, não sabe do que se trata, não sabendo dizer qual a sua origem e, tampouco, a justificativa de seu valor, pois a única unidade de energia elétrica que possui é Jurídica em nome de sua empresa (…). O Autor não é uma pessoa que faz muitas compras a prazo, pois gosta de comprar sempre e pagar à vista, razão pela qual ficou em ‘choque’ em saber que seu nome está negativado desde 2018 sem que ao menos tenha sido intimado de qualquer coisa”, ressaltou a advogada no pedido protocolado na 7ª Vara Cível de Campo Grande.

“Como o Autor está em processo de aquisição de mercadorias de forma parcelada, NÃO PODE ter restrições no SCPC, Serasa e Protestos e por conta dessa cobrança indevida o Autor não pode fazer compras de forma parcelada, pois é inaceitável para qualquer empresa vender algo de forma parcelado para alguém que tem restrição de crédito”, destacou.

“A realidade é que o Requerente não deve nenhum valor para a Requerida, não tendo outra saída a não ser entrar com um pedido de DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO”, pediu a advogada. “Além do mais o Autor está sofrendo com seu nome negativado por não conseguir comprar nada a prazo pois qualquer estabelecimento comercial consulta o Serasa e SCPC, e justamente por conta desta negativação que é indevida o Autor não está conseguindo comprar nada parcelado”, frisou.

A esperança do empresário é que a Justiça o livre das dívidas, que variam entre R$ 1,2 mil e R$ 10,1 mil. A Energisa nunca cobrou a dívida ou o notificou da inclusão do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito ou protesto em cartório.

Em nota para a O Jacaré, a concessionária reafirmou a existência do débito. “A Energisa informa que o referido protesto é devido e regular, pois, constam faturas inadimplentes datadas de 2018 em nome do cliente, uma vez que não foi identificado o pagamento no sistema”, ressaltou.

Em despacho publicado na semana passada, a juíza Gabriella Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, chegou a mencionar um imbróglio do empresário com a concessionária de energia em 2011. No entanto, ele quitou a dívida na época e se livrou do caso na Justiça. A advogada reforçou que não há nenhuma cobrança da concessionária referente a este período.

“Vale reforçar que conforme a Cláusula Terceira, dos Princípios e Deveres do Consumidor, que: ‘Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso’”, reforçou a Energisa na nota.

“A concessionária frisa, também, que cumpre todas as regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e, com base na Lei Federal nº 9.492/1997, pode-se utilizar da prática de protesto de títulos nestes casos”, concluiu.

O Jacaré já mostrou a história de um aposentado deficiente, que teve o relógio trocado pela empresa e passou a pagar a conta de luz do vizinho. Ele não conseguiu desfazer o erro administrativamente e recorreu à Justiça. No entanto, a Energisa só o ouviu e corrigiu o erro após a história ser revelada pelo site.

A empresa vem causando polêmica ao enviar para protesto em cartório os clientes com contas em atraso, apesar da medida não ter respaldo na Resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que reúne todas as obrigações e direitos do consumidor. Pela regra, a concessionária pode cobrar juros e multa e interromper o fornecimento.

O Procon classificou a medida como absurda e abusiva, mas foi ignorado pela poderosa Energisa.

fonte ojacare.com.br